32º Curso sobre Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação de acordo com a nova IN SGD/ME nº 94/2022 e a nova resolução n°468/2022 do CNJ e os ditames na nova lei de licitações e contratos nº 14.133/2021, bem como a Jurisprudência do TCU

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Localização
Auditório da ABOP - SCS, Qd . 02, Edifício Palácio do Comércio, conjunto 801 a 806

Categorias

Data / Hora Date(s) - 31/03/2025 a 04/04/2025
13:00 - 18:00

Valor do curso R$2.200,00


Brasilia-DF, 31/03 a 04/04/2025
Horário de realização: 13h ás 18h

 

Atualizada com a Nova IN SGD/ME nº 31/2021 e os ditames na nova lei de licitações e contratos nº 14.133/2021, bem como a Jurisprudência do TCU

I. OBJETIVO

Oferecer aos profissionais de diversas áreas do processo uma visão geral e sistematizada sobre a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação pelo setor público, observando as orientações do Ministério da Gestão e Inovação e do Conselho Nacional de Justiça, as regras da nova lei de licitações e a jurisprudência do TCU.

II. EXPECTATIVAS AO FINAL DA FORMAÇÃO

• Ter uma visão geral do macroprocesso de contratações de TIC previstos na Instrução Normativa SGD nº 94/2022 e na Resolução nº 468/2022 do CNJ;
• Apresentar as novidades trazidas pela recém-publicada resolução nº468/2022 do CNJ e o paralelo dessas novidades à luz da nova IN nº 94/2022;
• Entender a quais contratações se aplicam às normatizações preconizadas na IN nº 94/2022 da SDG e na resolução nº468/2022 do CNJ.
• Planejar as contratações de serviços e bens de tecnologia da informação e comunicação, observando as prescrições da IN nº 94/2022 da SGD e da resolução do CNJ nº 468/2022.
• Entender a importância do Documento de Formalização da Demanda (DfD) sob à ótica da nova IN nº 94/2022 e também da nova lei de licitações – o devido alinhamento,
• Entender o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR) nos procedimentos de contratações públicas de TIC sob a ótica da nova IN nº94/2022 e da nova lei de licitações;
• Examinar, sob o aspecto prático, os novos elementos dos Termos de Referência (TR) incluídos pela IN SGD nº 94/2022;
• Discutir os impactos da obrigatoriedade de publicação dos artefatos do planejamento da contratação a fim de dar maior transparência ao processo;
• Entender o Gerenciamento de Riscos e elaboração do Mapa de Riscos, bem como apresentar as diretrizes trazidas pela IN nº 94/2022 da SGD;
• Identificar as principais alterações e inclusões normativas promovidas pela IN nº 94/2022 da SGD; (conceito de solução de TIC, alterações no Anexo I e inclusão do Anexo II, bem como o novo papel do DfD no processo de contratação);
• Conhecer as adequações da nova resolução nº468/2022 do CNJ e da IN nº 94/2022 à realidade da nova lei de licitações e contratos (NLLC) nº 14.133/21.
• Conhecer os impactos da nova lei de licitações no processo de contratação de TIC e seu regular alinhamento as fases já estabelecidas no macroprocesso de contratação de bens e serviços de TIC.

III. PÚBLICO

O curso é destinado a servidores públicos e profissionais dos setores de compras, contratos, controles internos e áreas finalísticas que trabalham direta ou indiretamente com as atividades de contratações públicas, sobretudo na aquisição de bens e serviços de TIC. Apresenta potencial de agregar valor nas atividades de agentes públicos, agentes da contratação, membros da equipe de planejamento da contratação, fiscais de contratos, gestores de TIC, consultores jurídicos, auditores e outros profissionais que lidam com os desafios das contratações de TIC na Administração Pública.

IV. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. VISÃO SISTÊMICA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Abordagem do processo de contratação pública com uma visão sistêmica (visão de floresta), saindo desde as demandas da sociedade, passando pelo ciclo orçamentário e pelos planejamentos estratégico e setorial, adentrando no modelo de contratação de TIC com planejamento da contratação, seleção dos fornecedores (licitação) e gestão dos contratos e, por fim, a efetiva entrega dos benefícios à sociedade.

2. PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

1. O histórico das normas de contratações de TIC (desde a IN nº 4/2008 até a IN nº 94/2022).
2. A data de entrada em vigor da nova IN SGD nº 94/2022 e o que acontece com os processos anteriores a essa nova data?
3. A aplicabilidade da norma trazida pela resolução nº468/2022 do CNJ e a IN SGD nº 94/2022 já com base nos limites e parâmetros da nova lei de licitações conforme disposto no inciso II do art. 75 da NLLC.
4. A exclusão da aplicação da resolução nº468/2022 do CNJ e da IN SGD nº 94/2022 ao regime antigo de licitações (lei nº 8.666/93), os quais continuam regidos pela resolução nº 182/2013 e também pela IN nº 01/2019.
5. A boa ideia trazida pela resolução nº468/2022 do CNJ da elaboração do “Guias de Contratações de STIC do Poder Judiciário”.
6. As vedações estabelecidas na IN SGD nº 94/2022 e na resolução nº468/2022 do CNJ.
7. As importantes visões de árvore e de floresta, que se devem ter do processo de contratação na Administração Pública.
8. A linha do tempo das contratações públicas diante do macroprocesso de contratações de TIC.
9. O conceito de processo e seus componentes, bem como a visão hierárquica com o detalhamento do metaprocesso/macroprocesso até as tarefas que compõem cada uma das atividades e como isso se aplica as contratações de TIC.
10. O processo de contratação e suas fases previsto no art. 8º da IN SGD nº 94/2022 e no art. 6º da resolução nº468/2022 do CNJ.
11. Os dez mandamentos das aquisições públicas segundo o TCU – resultantes dos trabalhos estruturantes do acórdão 2.622/2015-P da SELOG/TCU.
12. O que é considerado solução de TIC? Alguns objetos que apresentam dificuldades de enquadramento. O que fazer? E o que mudou com as orientações trazidas pela nova IN SGD nº 94/2022? (Inclusão Do “Anexo II – Premissas de Solução de TIC”).
13. O Plano de Contratações Anual (PCA) previsto na IN nº 94/2022 e no decreto federal nº 10.947/22, bem como no Plano de Contratações de STIC da resolução nº468/2022 do CNJ. A devida adequação do DfD que agora irá servir para o PCA e para a fase de planejamento da contratação na IN SGD nº 94/2022.
14. A obrigatoriedade das fases do planejamento das contratações para as modalidades e formas de contratação prevista na IN nº 94/2022 e na resolução nº468/2022 do CNJ.
15. Os artefatos do Planejamento da Contratação previstos na IN nº 94/2022 (DfD (exclusão do DoD), Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência ou Projeto Básico).
16. A composição e as vedações para a formação das equipes de planejamento da contratação prevista na IN SGD nº 94/2022 e na resolução nº468/2022 do CNJ.
17. Detalhamento dos elementos do Documento de Formalização da Demanda e o destaque para importância dele para o processo. O devido alinhamento do DfD trazido pela IN nº 94/2022, pelo Decreto Federal nº 10.947/22 e a nova lei de licitações (NLL). A área demandante pode indicar a solução a ser contratada já na elaboração do DfD?
18. A montagem da Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) e a importância da sua composição multidisciplinar.
19. A EPC como marco inicial da fase de planejamento da contratação previsto na IN SGD nº 94/2022.
20. Avaliação dos elementos do Estudo Técnico Preliminar (necessidade, requisitos, soluções disponíveis, avaliação das soluções, custo total de propriedade (TCO) e declaração de viabilidade).
21. A importante diferença entre Necessidades e Desejos. Como identificar e saber separar esses elementos?
22. A questão dos critérios de sustentabilidade na resolução nº468/2022 do CNJ e na nova lei nº 14.133/21, bem como os principais aspectos de compras e contratações sustentabilidade estabelecidos na resolução nº400/2021 do CNJ.
23. ETP digital e a IN nº 40/2020 SEGES e a IN nº 58/2022 SEGES. Qual IN usar para a sua instrução processual? O que muda para a área de TIC? Quais os ganhos? O que está previsto na IN SGD nº94/2022?
24. O ETP e seus elementos como um dos artefatos da fase preparatória prevista na nova lei de licitações e contratos a lei nº 14.133/21.
25. As situações em são facultadas a elaboração do ETP segundo a nova IN SGD nº 94/2022 e a nova lei de licitações, bem como as situações em que se pode caracterizar o uso do “ETP simplificado” previsto na NLL.
26. A elaboração do Mapa de Gerenciamento de Riscos (MGR) previsto na IN SGD nº 94/2022 numa visão de processo, que perpassa todo fluxo da contratação pública e o uso de seus elementos como instrumento de aperfeiçoamento da contratação corrente e dos futuros processos. Exemplo prático de um MGR que gerou desdobramentos no TR e na contratação.
27. A visão do gerenciamento de risco prevista na da resolução nº468/2022 do CNJ e as pequenas diferenças em relação ao estabelecido na IN SGD nº 94/2019.
28. O duro dilema da adequada especificação dos elementos da contratação no TR (Expectativa x Realidade) – especificar demais e restringir indevidamente ou especificar de menos e não obter bons produtos ou serviços na contratação.
29. A composição do TR a partir dos artefatos DfD, ETP e MGR.
30. Os elementos obrigatórios previstos na norma para o TR (Objeto, CATMAT/CATSER, descrição, justificativa, requisitos, responsabilidades, estimativas de preços, adequação orçamentária, regime de execução, critério de seleção do fornecedor etc.).
31. As definições no TR do modelo de execução contrato (MEC) e do modelo gestão do contrato (MGC). Quais as diferenças entre eles? O devido alinhamento conceitual aos ditames da NLL trazido pela nova IN SGD nº 94/2022 para o MEC e o MGC.
32. A realização da atividade crítica de Pesquisa de Preços. O que é pesquisa de mercado? As diferenças entre preço de mercado, preço médio, preço transacional, preço estimado, preço de referência e preço máximo.
33. Apresentação de uma pesquisa realizada recentemente e de uma metodologia robusta adotada em consonância com a IN nº 73/2020 SEGES/ME sobre pesquisa de preços. Quais as principais mudanças trazidas pela IN nº 65/201? (aplicável a NLL). Em, que situações devemos usar a nova IN de pesquisa de preços? Como deve ocorrer o descarte de preços muito elevados e ou muito baixos?
34. As disposições sobre pesquisa de preços trazidas pela nova lei de licitações e contratos e a necessidade de alinhamento a nova normatização. O papel da nova IN nº 65/2021.
35. O parcelamento do objeto como regra para a contratação previsto na IN SGD nº 94/2022 e no art. 15 da resolução nº468/2022 do CNJ, bem como o disposto na súmula nº 247 do TCU.
36. O alinhamento à NLL e as novas definições trazidas pela IN SGD nº 94/2022 para regime de execução do contrato.
37. Os critérios de julgamento trazidos pela IN SGD nº 94/2022 para o devido alinhamento com a NLL.
38. A responsabilidade pela assinatura e aprovação do TR segundo a norma de contratações de TIC.
39. A boa prática de se confeccionar uma nota técnica de encaminhamento da contratação para a área administrativa/procuradoria e a sua importância para a adequada instrução do processo.
40. Os ajustes oriundos do parecer jurídico obrigatório para os processos de contratação de TIC.
41. As condições para participação em SRP e para adesões previstas na IN SGD 94/2022 e na resolução nº 468/2022 do CNJ.
42. A fase preparatória na nova lei de licitações e contratos à luz dos artefatos e elementos exigidos nas normas de TIC. Uma comparação e alguns alertas.
43. Apresentação de exemplos de artefatos elaborados e a indicação dos pontos críticos a serem observados na confecção dos documentos da instrução processual.
44. As consequências do novo conceito de solução de TIC trazidos pela IN nº 94/2022 e refletidos no Manual de Contratações do CNJ.

3. SELEÇÃO DO FORNECEDOR

1. O dever de licitar definido na CF/88 e a contratação direta como exceção.
2. Uma visão geral do arcabouço legal para as contratações públicas em geral.
3. A importância das novas diretrizes insculpidas nos arts. 5º e 11º da nova lei de licitações e contratos.
4. A obrigatoriedade da utilização da modalidade pregão prevista na IN SGD nº 94/2022 e na Resolução nº 468/2022 do CNJ. As recomendações previstas na Nota Técnica nº 02/2008 da SEFTI do TCU.
5. Os procedimentos licitatórios aplicados às contratações de TIC.
6. O papel dos integrantes da EPC na fase de seleção de fornecedores ou licitações e o previsto no art. 19 da resolução nº 468/2022 do CNJ.
7. As fases do pregão eletrônico e as intervenções pontuais da EPC nos questionamentos, impugnações, habilitação técnica e recursos administrativos. Qual o papel da EPC? Em que momentos ela irá atuar? A importância de se saber o que observar na análise das propostas e também na habilitação técnicas das empresas participantes dos certames.
8. Apresentação de um exemplo prática de atuação da equipe de planejamento da contratação na fase de habilitação e também em uma impugnação e denúncia junto ao TCU.

4. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

1. A fiscalização do contrato como uma decisão dos gestores em função da quantidade de contratos e dos recursos disponíveis. O que fazer?
2. Pontos a considerar no processo de fiscalização dos contratos e também os desejos ou pontos ideais no processo.
3. O desafio de encontrar o ponto ótimo entre fiscalizar nada ou fiscalizar tudo nos contratos e as formas de modular os recursos disponível para a atividade de fiscalização (poder-dever). Quais critérios adotar? A nova lei já prevê algum critério que possa ser adotado?
4. Conceito de contrato para o mundo privado e para a Administração Pública. A diferença entre Contratos Administrativos e Contratos da Administração. O Regime Jurídico Aplicável aos Contratos Administrativos previstos na NLL.
5. As principais disposições sobre contratos previstas na nova lei de licitações e contratos.
6. As características mais relevantes dos Contratos Administrativos.
7. A localização padrão dos agentes envolvidos na execução dos contratos (autoridade, gestor e fiscal). O que a lei nº 14.133/21 trouxe de novo? O agente público, o agente da contratação e a equipe de apoio. O fiscal do contrato indicado na nova lei de licitações.
8. O processo de gestão e fiscalização de contratos na IN SGD/ME nº 94/2022.
9. A fundamentação legal para a fiscalização de contratos na lei antiga e na nova lei.
10. Fiscalização de contratos: objetivo geral, objetivos específicos, personalização, a designação de fiscal de contrato, a exigência de ciência da designação pela norma e a possibilidade de recusa em ser fiscal ou gestor de contrato.
11. A equipe de fiscalização prevista na IN SGD/ME nº 94/2022 e na resolução nº 468/2022 do CNJ: composição, obrigações e responsabilidades.
12. A vedação ao acúmulo de papéis da equipe de fiscalização e o princípio da segregação das funções. Como fica o caso especial dos dirigentes ou autoridades de TIC para compor essas equipes? O que está na IN nº 94/2022 e na resolução nº 468/2022 do CNJ?
13. A obrigatoriedade de se aceitar as funções e papéis de fiscal e de gestor do contrato segundo a IN nº 94/2022 e na resolução nº 468/2022 do CNJ?
14. A garantia contratual preconizada na NLL. Obrigatoriedade ou não. Os tipos de garantia. O que mudou na nova legislação? Como a resolução nº 468/2022 do CNJ trata o tema? (Obrigatoriedade, modalidades, escolha da modalidade, cuidados, apólices, endossos, coberturas, resoluções da SUSEP).
15. O início da execução segundo a IN SGD nº 94/2022: termos de ciência e de compromisso e o repasse de conhecimento a contratada.
16. O encaminhamento das demandas e os elementos a considerar a partir do modelo de execução de contrato estabelecido no TR.
17. O monitoramento da execução e os papéis dos integrantes da equipe de fiscalização de contratos, bem como a importância do modelo de gestão de contrato definido no TR para essa fase.
18. O papel de coordenação a cargo do Gestor das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial segundo a nova IN nº 94/2022.
19. O papel de coordenação a cargo do Gestor para os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos segundo a nova IN SGD nº 94/2022.
20. As novas atribuições dos fiscais técnicos e administrativos trazidas pela nova IN SGD nº 94/2022.
21. Os pontos importantes de intersecção entre o processo de contratação e o fluxo das fases de execução da despesa. Em especial, o ato de ateste dos fiscais e a liquidação da despesa como pontos crucias do processo de fiscalização para a Administração Pública.
22. As alterações dos contratos administrativos: quantitativas e qualitativas. Os limites, os acréscimos e supressões, as possibilidades e os instrumentos utilizados para a formalização das alterações. Quais as mudanças em relação a nova lei?
23. A renovação, o encerramento e a transparência dos contratos.
24. O prazo mínimo para encaminhamento da instrução processual para a área administrativa a fim de prorrogar um contrato em execução segundo à resolução nº 468/2022 do CNJ. Como ficam as elaborações de ETP e TR para prorrogação de contratos segundo a resolução nº 468/2022?
25. A novidade do Rito Técnico Simplificado trazido pela resolução nº 468/2022 do CNJ.

V. JURISPRUDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES DE TIC

Os principais tópicos teóricos do curso serão apresentados sob a ótica dos últimos acórdãos e entendimentos do TCU (Coletânea dos informativos do TCU de Licitações e Contratos de 2010 a 2022 com foco na fiscalização do contrato).

VI. EXEMPLOS PRÁTICOS

Apresentação de exemplos práticos de casos sobre contratações de TIC nas diversas fases do processo.

VII. METODOLOGIA

O curso é baseado em aulas expositivas com carga de 24 horas e apresentação do conteúdo mais relevante da IN SGD nº 94/2022 e da resolução nº 468/2022 do CNJ, bem como de exemplos práticos sobre os tópicos abordados e a indicação dos principais conceitos jurídicos relacionados ao tema e a jurisprudências atualizadas do TCU. Além disso, serão realizadas algumas discussões sobre as boas práticas mais relevantes sobre o tema (Guias, modelos, templates, TRs, Artefatos etc) e a apresentação de exemplos práticos de casos a fim de aplicar o conhecimento ao longo do curso.

VIII. INFORMAÇÕES/VALOR

O evento será ministrado no Auditório da ABOP – SCS, Qd . 02, Edifício Palácio do Comércio, conjunto 801 a 806 – CEP: 70.318-900, Brasília-DF, está programado para o período de 31/03 a 04/04/2025, das 13h às 18h, no valor de R$ 2.200,00(dois mil e duzentos reais).  Para maiores informações utilize os telefones: (61) 3224-2613, (61) 3224-2159 e Fax: (61) 3225-1993, ou na Internet acesse o endereço www.abop.org.br.

Para cada 05(cinco) inscrições do mesmo órgão efetivadas neste evento,  a Abop está oferecendo 01(uma) bolsa integral adicional.

No valor da inscrição estão incluídos: material didático (apostilas), exercícios de trabalhos práticos, certificado, pasta, caneta, blocos, crachá, coffee break, sala de aula com ambiente climatizado.

A ABOP só considerará efetivada a inscrição após a apresentação da cópia do depósito da referida importância no Banco 341– ITAU– Agência 8635, Conta Corrente nº 24938-9 ou da Nota de Empenho correspondente, em nome da entidade. O CNPJ 00.398.099/0001-21 e CF/ DF07. 343.300/001-00.

A ABOP poderá postergar o início do evento ou cancelar em até 48h antes do inicio do evento, caso o número de participantes não seja suficiente para atender a programação.


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