1º Curso de boas práticas na Manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos Públicos à luz da Lei nº 14.133, de 2021, jurisprudência atualizada do Tribunal de Contas da União e orientações da Advocacia-Geral da União
Localização
Auditório da ABOP - SCS, Qd . 02, Edifício Palácio do Comércio, conjunto 801 a 806
Categorias
Data / Hora
Date(s) - 07/04/2025 a 10/04/2025
08:00 - 12:00
Valor do curso R$1.800,00
Brasília-DF, 07 a 10/04/2025
Horário do evento: 08h ás 12h
I . OBJETIVO DO CURSO
O objetivo do curso é auxiliar os órgãos e entidades administrativas sobre a padronização de rotinas e procedimentos, mediante a prestação de orientações e subsídios aos servidores públicos em treinamento para procedimentos e formalidades para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contratos públicos, mediante reequilíbrio e reajuste contratual, em sentido estrito e por repactuação, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, normativos infralegais, jurisprudência do Tribunal de Contas da União e orientações e pareceres da Advocacia-Geral da União.
II. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
MÓDULO I
1) Apresentação.
2) Princípios da Administração Pública.
3) Equação ou equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3.1) Momento da formação econômico financeira.
4) Alteração do equilíbrio econômico-financeira inicial por ocorrência de álea extraordinária e extracontratual. Reequilíbrio ou revisão contratual.
4.1) Pacta Sunt Servanda.
4.2) Rebus Sic Stantibus – Teoria da Imprevisão.
5) Teoria das áleas.
5.1) Álea ordinária ou empresarial.
5.2) Álea extraordinária ou extracontratual.
6) Aplicação da Teoria da Imprevisão nos contratos administrativos.
6.1) Caso fortuito / força maior.
6.2) Fato do príncipe.
6.3) Fato da administração.
6.4) Interferências imprevistas.
7) Fundamentação jurídico-normativa
7.1) Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
7.2) Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.3) Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Alocação e matriz de riscos.
8) Jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU relacionada a reequilíbrio ou revisão contratual.
9) Orientações Normativas da Advocacia – Geral da União – AGU sobre reequilíbrio ou revisão contratual.
MÓDULO II
1) Elementos da Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que impactam na definição da equação econômica financeira do contrato e na definição das condições e parâmetros para a sua preservação.
1.1) Princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado aplicáveis aos contratos públicos que repercutem no equilíbrio da equação econômico financeira e na segurança jurídica contratual.
1.2) Fase preparatória do processo de licitação – Lei nº 14.133, de 2011.
1.2.1) Art. 6º – Conceitos.
1.2.1.1) Definição da demanda e do objeto da contratação pretendida.
1.2.1.2) Documentação necessária na instrução processual.
1.2.2) Instrução Normativa nº 05, de 2017 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 40, de 2020.
1.2.2.1) Pesquisa mercadológica. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 2021.
1.2.3) Modelagem da contratação pretendida.
1.2.4) Equilíbrio contratual.
1.2.5) Escolha do agente ou membros da comissão de contratação.
1.3) Instrução da licitação.
1.4) Contratos.
1.4.1) Cláusulas contratuais obrigatórias.
1.4.2) Cláusula contratual de alocação de riscos.
1.5) Irregularidades.
2) Pressupostos fáticos necessários para o reequilíbrio econômico financeiro.
2.1) Reequilíbrio em razão da perda de produtividade ou eficiência decorrente de fatores externos.
3) Procedimentos a serem observados na análise da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
3.1) Responsabilidade pela análise dos fatos e justificativas apresentadas.
3.2) Notificação à seguradora (seguro-garantia) ou banco instituição financeira (fiança bancária).
3.3) Forma de implementação do reequilíbrio contratual.
4) Hipóteses que autorizam a alteração do contrato celebrado, previstas na Lei nº 14.133, de 2021 com repercussão no equilíbrio econômico-financeiro e que autorizam a recomposição, revisão, realinhamento ou reequilíbrio contratual.
5) Súmulas e jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
6) Orientações Normativas da Advocacia-Geral da União.
7) Pareceres vinculantes da Advocacia-Geral da União.
MÓDULO III
1) Composição do BDI – Bonificações e Despesas Indiretas.
1.1) Inclusão de tributos na planilha de composição de preços com repercussão na definição da equação econômico-financeira contratual. Tributos diretos e indiretos.
1.2) Pontos críticos na inclusão de tributos nas planilhas de composição de custos que impactam no equilíbrio econômico – financeiro do contrato à luz da jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
1.3) Taxa de riscos no BDI.
1.4) Premissas a serem observadas nos componentes da definição do BDI.
2) Formação de preços e aditivos em obras e serviços de engenharia.
3) Cláusula de Alocação de Risco. Definição da Matriz de Risco. Equilíbrio econômico-financeiro dinâmico do contrato.
3.1) Tipos de Riscos.
3.2) Requisitos para a definição dos riscos.
3.3) Critérios para alocação de riscos.
3.4) Exemplos antigos de alocação de riscos.
4) Reequilíbrio econômico financeiro cautelar.
MÓDULO IV
1) Reajuste – Sentido amplo.
2) Reajuste em sentido estrito (strictu sensu) e repactuação contratual.
3) Requisitos do reajuste.
4) Data inicial (dies a quo) do cálculo do reajuste strictu sensu.
5) Escolha do índice setorial ou específico.
6) Hipótese de afastamento da aplicação de cláusula de reajuste.
7) Procedimento e forma do reajuste strictu sensu.
8) Concessão de reajustes e reequilíbrio no mesmo contrato, de forma concomitante ou não.
9) Repactuação.
9.1) Evolução normativa.
9.2) Observância da anualidade nas repactuações.
9.3) Procedimento e formalidades necessárias na análise de repactuações contratuais.
9.4) Requisitos para a repactuação contratual.
9.5) Preclusão lógica em razão do silêncio da contratada com o advento de prorrogação contratual ou término da vigência.
9.6) Repactuação retroativa após o término da vigência contratual por conta de fato superveniente.
10) Atualização Financeira e Compensação Financeira.
11) Orientações Normativas da Advocacia-Geral da União.
MÓDULO V
1) Gestão e Fiscalização da Execução dos Contratos.
2) Da Indicação e Designação do Gestor e Fiscais do Contrato.
3) Preposto da empresa contratada.
4) Registro de ocorrências. Necessidade de comunicação entre as partes.
5) Parâmetros para fiscalização e acompanhamento contratual.
5.1) Procedimento para recebimento provisório e definitivo dos serviços.
6) Ordem dos pagamentos na Lei nº 14.133, de 2021.
7) Critérios e parâmetros para pagamento.
8) Enunciados DEPCONSU/PGF – AGU.
9) Súmulas – STF.
IV – METODOLOGIA, CARGA HORÁRIA E PERÍODO:
O evento será apresentado e desenvolvido na forma de exposições e debates de temas atuais, demonstrações em aulas prática e detalhada, comentários,
O evento está programado para o período de 07 a 10/04/2025, no horário das 08h às 12h, totalizando 16(dezesseis) horas/aula. Na oportunidade, cada participante receberá apostilas e demais materiais necessários ao desempenho do evento.
V – LOCAL E INFORMAÇÕES:
O evento será ministrado no Auditório da ABOP – SCS, Qd . 02, Edifício Palácio do Comércio, conjunto 801 a 806 – CEP: 70.318-900, Brasília-DF. Para maiores informações utilize os telefones: (61) 3224-2613, (61) 3224-2159 e Fax: (61) 3225-1993, ou na Internet acesse o endereço www.abop.org.br
VI – INSCRIÇÕES
Deverão ser feitas através do preenchimento da Ficha de Inscrição Online, enquanto houver vaga. O investimento na inscrição é de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocento reais) por participante.
Para cada 05(cinco) inscrições do mesmo órgão efetivadas, a Abop está oferecendo 01(uma) bolsa integral adicional.
A ABOP só considerará efetivada a inscrição após a apresentação da cópia do depósito da referida importância no Banco 341 – ITAU – Agência 8635, Conta Corrente nº 24.938-9 ou da Nota de Empenho correspondente, em nome da entidade. O CNPJ 00.398.099/0001-21 e CF/DF 07.343.300/001-00.
A ABOP poderá postergar o início do evento ou cancelar em até 48h antes do inicio do evento, caso o número de participantes não seja suficiente para atender a programação.
VII – INSTRUTOR
Professor Paulo Ailton, procurador federal, advogado, com atuação no consultivo jurídico e contencioso judicial há mais de 20 anos na Advocacia-Geral da União, com experiência acumulada pela emissão de milhares de pareceres jurídicos em licitações e contratações públicas, somada à docência universitária, em cursos preparatórios para concursos públicos e exame da Ordem dos Advogados do Brasil, além da capacitação e treinamento de servidores públicos federais, estaduais e municipais, nas três esferas de poder. Especialista em Direito Processual Civil. Mestrando em Direito.
Não Sabe onde ficar? Confira a lista de hotéis em Brasília