Brasília-DF, 07 a 11/06/2021 Horário: 14h às 18h |
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Ficha de Inscrição
Após o preenchimento da ficha enviar para o email: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
I - APRESENTAÇÃO
A escolha do Brasil para sediar os grandes eventos desportivos mundiais de 2014 e 2016, trouxe para o governo, grandes desafios no tocante à infraestrutura nacional para receber tais eventos, especialmente no tocante a grandes obras e serviços de engenharia, o que levou o Governo Federal a editar a já intitulada polêmica Lei nº. 12.462/2011. Percebeu-se que o chamado Regime Geral de Licitações e Contratos, em face da sistemática de atos, ritos e prazos, representativo do modelo burocrático da década de noventa, não se mostraria capaz de realizar com eficiência e celeridade o cumprimento dos empreendimentos necessários para o alcance dos objetivos pretendidos para a exitosa realização das grandes competições desportivas e consequente herança de melhorias dos equipamentos urbanos e infraestrutura nas cidades sede.
Os resultados iniciais alcançados através certames e contratações realizadas através do novo RDC levaram o Governo Federal a estendê-lo para licitações e contratos necessários às ações do Programa de Aceleração do Crescimento- PAC2, Obras e serviços de Engenharia na áreaa da saúde – SUS, Obras e serviços de Engenharia na área de educação, Ações para Modernização em Unidades de Armazenamento-CONAB/ Contratações das Atividades previstas no âmbito do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II/, Fundo Nacional da Aviação Civil- FNAC da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República ou, a seu critério, por instituição financeira pública federal, quando destinados à Modernização, Construção, Ampliação ou Reforma de Aeródromos Públicos, Contratar Bens, Obras e Serviços e Estabelecimentos Penais e Socioeducativos.
Apesar dos grandes esforços dos agentes públicos para dar cumprimento aos procedimentos necessários a aplicação do novo regime, inúmeras dúvidas e indefinições persistem em relação à efetiva aplicabilidade do novo modelo de licitação e contratação, de nítida inspiração gerencial, em comparação com o modelo tradicional representado pela Lei nº. 8.666/1993.
A ABOP vem então ao encontro dos anseios dos agentes públicos e licitantes que estão ou estarão direta ou indiretamente envolvidos nos processos e procedimento inerentes ao RDC, para dar subsídios necessários a resolução dos problemas e questionamento a serem solucionados de forma a dar efetividade ao novo modelo de contratação.
II - PÚBLICO ALVO
Ordenadores de Despesas; Membros de Comissões de Licitação; Pregoeiros, Gestores de Contrato; Membros de Equipes Designadas para Fiscalização; Servidores de Auditoria e Controle Interno; Auditores; Assessores e Servidores Públicos Dirigentes ou agentes empresariais e demais interessados.
III – OBJETIVO
Propiciar o conhecimento sistemático da Lei Federal n. 12.462, de 05 de agosto de 2011, e do Decreto n. 7.581, de 11 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.080/2013 e Lei nº 13.190/2015, que tratam do RDC, buscando capacitar aos interessados, tanto do setor público como quanto à compreensão adequada dos conceitos, processos e procedimentos de Contratação necessárias à realização da Copa do Mundo FIFA 2014, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, para Obras e Serviços de Engenharia no âmbito dos Sistemas Públicos ade Ensino e do Sistema Único de Saúde – SUS, além da legislação superveniente, Ações para Modernização em Unidades de Armazenamento - CONAB/ Contratações das Atividades previstas no âmbito do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II/, FNAC da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República ou, a seu critério, por instituição financeira pública federal, quando destinados à Modernização, Construção, Ampliação ou Reforma de Aeródromos Públicos, Contratar Bens, Obras e Serviços e Estabelecimentos Penais e Socioeducativos,
IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
I– Introdução
a) Histórico e Origem do novo Regime
b) Norma geral ou especial
c) Observância vinculada ou discricionáriaII- Aspectos Gerais
a) Objetivos
b) Forma de Adoção
c) Definições – o que muda frente à Lei nº 8.666/93III- Princípios aplicáveis
a) Impedimentos
b) Regime de PreferênciaV- Regras procedimentais
IV- Diretrizes
a) Objeto- definição- indicação de marca e modelo- uso da expressão ‘ou similar ou de melhor qualidade’- certificação de qualidade do produto ou do processo produtivo- carta de solidariedade- possibilidade de parcelamento
b) Orçamento
c) Contratação de mais de uma empresa
d) Regimes de Execução- empreitada por preço unitário- empreitada por preço global- contratação por tarefa- empreitada integral- contratação integrada
e) A questão do projeto básico
f) Critérios de Julgamento- menor preço ou maior desconto- técnica e preço- melhor técnica ou conteúdo artístico- maior oferta de preço- maior retorno econômico
g) Remuneração variável
h) Contratação Integrada.VI- Comissão de Licitação
VII- Procedimento Licitatório
a) Fases
b) Forma eletrônica ou presencial?
c) Documentos de habilitação
d) Publicidade
e) Modos de disputa: aberto ou fechado
f) Apresentação de lances intermediários
g) Propostas- Desclassificação- Empate
h) Negociação
i) Saneamento
j) Espécies recursais- Fase recursal- Pedidos de esclarecimento e Impugnações- Representações- ProcedimentosVIII- Procedimentos auxiliares
a) Pré-qualificação permanente
b) Cadastramento
c) Sistema de registro de preços
d) Catálogo Eletrônico de PadronizaçãoIX- Dispensa e Inexigibilidade
X- Contrato de Eficiência
XI- Regras Contratuais
XII- Aditamentos
XIII- Sanções Administrativas.
V - CARGA HORÁRIA E PERÍODO DE REALIZAÇÃO
O curso será realizado no período de 07 a 11/06/2021, no horário das 14h às 18h, totalizando 20 (vinte) horas/aula. Na oportunidade, cada participante receberá apostilas e demais materiais necessários à participação no evento.
VI - LOCAL, VALOR INSCRIÇÃO E INFORMAÇÕES
O evento será ministrado na plataforma Zoom.
As inscrições deverão ser feitas diretamente na secretaria da entidade, pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou fax (61) 3225-1993, enquanto houver vaga, mediante o preenchimento da ficha anexa. O investimento na inscrição é de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por participante.
Para cada 05(cinco) inscrições do mesmo órgão efetivadas neste evento, a Abop está oferecendo 01(uma) bolsa integral adicional.
A ABOP só considerará efetivada a inscrição após a apresentação da cópia do depósito da referida importância no Banco 341 – ITAU– Agência 8635, Conta Corrente nº 24.938-9 ou da Nota de Empenho correspondente, em nome da entidade. O CNPJ 00.398.099/0001-21 e CF/DF 07.343.300/001-00.
A ABOP poderá postergar o início do evento ou cancelar em até 48h antes do inicio do evento, caso o número de participantes não seja suficiente para atender a programação.
VII – REQUISITOS
Ter curso superior ou exercício profissional na área de contabilidade, auditoria, administração, planejamento, orçamento, assessoria e finanças públicas em geral ou em áreas correlatas.
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A ABOP - Associação Brasileira de Orçamento Público é uma entidade privada sem fins lucrativos voltada fundamentalmente para o ensino, pesquisa e divulgação das técnicas orçamentárias e de gestão pública, com dezenas de anos de experiência no desenvolvimento institucional de órgãos e entidades públicos. Seus cursos abertos, sob o magistério de renomados especialistas, são contratados preferencialmente por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, conforme Orientação Normativa/AGU nº 18, de 01/04/2009 (DOU de 07/04/2009, Seção 1, pág. 14), combinada com a Decisão/TCU nº 439/98 (DOU de 31/07/98); podendo-se contratá-la, alternativamente, por dispensa de licitação da forma do art. 24, inc. XIII da Lei nº 8.666/1993.