O programa atende a Instrução Normativa Conjunta CGU/MP 001/2016 - TCU, sobre contratos internos, gestão de riscos e governança no âmbito do poder Executivo Federal Brasília-DF, 26 a 30/04/2021 |
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Ficha de Inscrição
Após preenchimento, favor encaminahr a ficha para o email
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I - OBJETIVO
Ao final do curso os alunos serão capazes de:
- conhecer o que é necessário para uma organização ser gerenciada com base em riscos;
- capacitar os atores responsáveis pela implantação da gestão de riscos em organizações, áreas, departamentos, setores, projetos ou qualquer forma de arranjo organizacional a implantar a gestão de riscos de efetiva e sustentável;
- capacitar gestores a identificar, avaliar e tratar riscos em suas organizações.
II - PÚBLICO ALVO
O curso é destinado a:
• Servidores e gestores públicos em todos os níveirs que queiram melhorar suas percepções sobre os riscos que as suas organizações/departamentos/unidades estão submetidas, bem como gerenciar melhor esses riscos;
• Gestores e servidores públicos envolvidos com a implantação da gestão de riscos nas suas organizações.
III - A ESTRUTURA E CONTEÚDO
Conceito de Risco. Utilização do conceito de risco no processo decisório. Gestão de riscos. Origens da gestão de riscos. Modelos de Gestão de Riscos Organizacional. Enterprise Risk Management - ERM. Normas sobre Risco: Coso, ISO 31.000. Princípios da Gestão de Riscos, Padrões de gestão de Riscos, Elementos da Gestão de Riscos. Cenários. Mapeamento e Análise de Risco. Matriz de Risco. Métodos e Técnicas de identificação e análise de risco. Implantação da Gestão de Risco em organizações. Risco e gestão da mudança nas organizações
IV – CARGA HORÁRIA E PERÍODO
O curso será realizado na forma de aulas expositivas, discussões em grupo e trabalhos em grupo, no período de 26 a 30/04/2021, no horário será das 08h às 12h, totalizando 20 horas/aula. Na oportunidade, cada participante receberá apostilas e demais materiais necessários ao desempenho do evento. Na oportunidade, cada participante receberá apostilas e demais materiais necessários ao desempenho do evento.
V - LOCAL E INFORMAÇÕES
O evento será ministrado nas instalações da sede da ABOP. Para maiores informações utilize os telefones: (61) 3224-2613, (61) 3224-2159 e Fax: (61) 3225-1993, na Internet acesse o endereço www.abop.org.br
VI – INSCRIÇÕES/CUSTO
Deverão ser feitas diretamente na secretaria da Abop, pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou fax (61) 3225-1993, enquanto houver vaga, mediante o preenchimento da ficha anexa. O investimento na inscrição é de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) por participante.
Para cada 05(cinco) inscrições do mesmo órgão efetivadas neste evento, a Abop está oferecendo 01(uma) bolsa integral adiconal.
A ABOP só considerará efetivada a inscrição após a apresentação da cópia do depósito da referida importância no Banco 341 – ITAU – Agência 8635, Conta Corrente nº 24.938-9 ou da Nota de Empenho correspondente, em nome da entidade. O CNPJ 00.398.099/0001-21 e CF/ DF07. 343.300/001-00.
A ABOP poderá postergar o início do evento ou cancelar em até 48 horas antes do inicio do evento, caso o número de participantes não seja suficiente para atender a programação.
VII – REQUISITOS
Ter curso superior ou exercício profissional na área de planejamento, patrimônio, orçamento, administração e finanças públicas em geral ou em áreas correlatas.
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A ABOP - Associação Brasileira de Orçamento Público é uma entidade privada sem fins lucrativos voltada fundamentalmente para o ensino, pesquisa e divulgação das técnicas orçamentárias e de gestão pública, com dezenas de anos de experiência no desenvolvimento institucional de órgãos e entidades públicos. Seus cursos abertos, sob o magistério de renomados especialistas, são contratados preferencialmente por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, conforme Orientação Normativa/AGU nº 18, de 01/04/2009 (DOU de 07/04/2009, Seção 1, pág. 14), combinada com a Decisão/TCU nº 439/98 (DOU de 31/07/98); podendo-se contratá-la, alternativamente, por dispensa de licitação da forma do art. 24, inc. XIII da Lei nº 8.666/1993.